Documentos de Embarque
Documentos Necessários:
Para garantir a tranquilidade e conforto de sua viagem, lembre-se de organizar a documentação necessária antes do embarque.
Os documentos devem estar em boas condições para que a identificação por foto seja possível. No caso de viagens internacionais não são aceitas cópias autenticadas, somente o documento original e dentro da validade.Há orientações específicas para voos nacionais e internacionais. Leia as informações com atenção e boa viagem!
Voos Nacionais
Tenha em mãos um dos documentos abaixo:
- Passaporte nacional;
- Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou Distrito Federal (documentos aceitos, com prazo de validade 10 anos);
- Cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército (documentos aceitos, que independem da validade);
- Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou Legislativo, em nível federal ou estadual; (documentos aceitos, que independem da validade)
- Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia);
- Carteira de trabalho;
- Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo o território nacional;
- Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
- Outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo o território nacional. Em viagem no território nacional, os documentos podem ser aceitos independentemente da data de validade, podendo ser originais ou cópias autenticadas. Os documentos devem permitir a identificação do passageiro. Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.
São aceitos cartões de identidade expedidos pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
Para os voos nacionais, todos estes documentos são aceitos independentemente de suas validades e podem ser apresentados em seu formato original ou cópia autenticada.
Atenção!
- Se o seu documento foi furtado, roubado ou extraviado você pode utilizar o Boletim de Ocorrência (B.O.), desde que tenha sido emitido a menos de 60 (sessenta) dias.
- O protocolo de pedido da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) – RNE expedido pelo Departamento de Polícia Federal pode ser aceito em substituição ao documento original pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua expedição.
Voos internacionais
Para embarcar em alguns voos internacionais, é necessário ter passaporte (se o destino for os Estados Unidos, por exemplo).
Mas, se o país de destino é membro do Mercosul ou tem acordo de viagem com o Brasil (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Venezuela e Bolívia), os documentos abaixo também podem ser utilizados:
- Carteira de Identidade (RG)
Atenção: o documento deve ter menos de dez anos de emissão. - Registro de Identidade Civil (RIC)
- Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pela Polícia Federal (RNE)
País de emissão |
Documentos aceitos |
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Argentina |
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Brasil |
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Paraguai |
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Uruguai |
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Bolívia |
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Chile |
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Venezuela |
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Para os voos internacionais, todos estes documentos devem ser apresentados em suas vias originais e devem estar dentro do prazo da validade.
Atenção!
Alguns países que têm o passaporte como documento obrigatório para estrangeiros exigem também visto de entrada para viajantes brasileiros.
Se você vai visitar algum dos países abaixo, informe-se para saber se há necessidade de visto de entrada no país:
País de destino |
Passaporte válido |
Exigência de visto |
Bilhete de retorno ou saída |
---|---|---|---|
Aruba |
Por todo o período de permanência. |
Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 30 dias. |
Exigido |
Barbados |
Por todo o período de permanência. |
Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 6 meses. |
Recomendado |
Curaçao |
Por todo o período de permanência. |
Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 3 meses. |
Recomendado |
Panamá |
Por no mínimo 3 meses após a data de chegada ao país. |
Visto requerido, exceto para uma estadia máxima de 180 dias para viagens a turismo. |
Recomendado |
República Dominicana |
Na data de chegada ao país. |
Visto requerido, exceto para brasileiros que podem obter um Cartão de Turista na chegada para uma estadia máxima de 30 dias. Este Cartão de Turista tem uma taxa* de 10 dólares americanos. |
Recomendado |
Estados Unidos |
Com vencimento em até 6 meses da data da viagem. |
Visto requerido |
Exigido comprovar que tem bilhete de retorno, mesmo que seja de outra companhia |
ATENÇÃO:
OS DOCUMENTOS ABAIXO, ORIGINAIS OU QUAISQUER CÓPIAS, NÃO SÃO ACEITOS PARA EMBARQUES INTERNACIONAIS:
– CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)
– CARTEIRAS DE IDENTIDADE EXPEDIDAS PELO MINISTÉRIO DA DEFESA, COMANDOS DA MARINHA, AERONÁUTICA E EXÉRCITO
– CARTEIRA DE TRABALHO
– CARTEIRA DE IDENTIDADE EMITIDA POR CONSELHO OU FEDERAÇÃO DE CATEGORIA PROFISSIONAL (Ex: Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil)
– LICENÇAS EMITIDAS PELA ANAC
– BOLETINS DE OCORRÊNCIA (B.O.)
– CERTIDÕES DE NASCIMENTO