Compra de Moeda

Saiba quando e como declarar imposto sobre a quantia de dinheiro em espécie em viagens ao exterior

 

O fato do alto custo envolvido em transações com cartões de crédito/débito, cheques de viagem (traveller checks) e cartões pré-pagos faz com que os turistas prefiram optar por dinheiro “vivo” para pagar as despesas durante os dias em outro país – uma vez que a taxa do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é mais baixa.

No entanto, muitos ainda se perguntam: “devo ou não declarar a quantia em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira) que levarei para a viagem?”

De acordo com as regras impostas pelo Conselho Monetário Nacional e Secretaria da Receita Federal, não existe um limite de valor em dinheiro “vivo” para levar em viagens internacionais. Porém, quando essa quantia ultrapassa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou o equivalente em outra moeda, é necessário declará-la, principalmente, por medidas de segurança.

Há duas situações em que existe a necessidade de declarar à RFB (Receita Federal do Brasil) – previsto no artigo 7º da IN RFB nº 1385:


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